PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO X - Do MandatoSeção II - Das Obrigações do Mandatário

Art. 670

Código Civil · Art. 670

Art. 670. Pelas somas que devia entregar ao mandante ou recebeu para despesa, mas empregou em proveito seu, pagará o mandatário juros, desde o momento em que abusou.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art670

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