PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO X - Do MandatoSeção II - Das Obrigações do Mandatário

Art. 669

Código Civil · Art. 669

39 acórdãos e 23 decisões monocráticas de TRF2, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.

39 acórdãos de TJGO, TJPR e outros tribunais citam este artigo9 TJGO · 7 TJPR · 5 TRF5 · 3 TJMG · 3 TRF2 · 2 TJCE · 2 TJSP · 2 TJPI · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TST
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Do Mandato
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art669

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