Art. 669
39 acórdãos e 23 decisões monocráticas de TRF2, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.
Art. 669. O mandatário não pode compensar os prejuízos a que deu causa com os proveitos que, por outro lado, tenha granjeado ao seu constituinte.
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