PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO X - Do MandatoSeção II - Das Obrigações do Mandatário

Art. 674

Código Civil · Art. 674

Art. 674. Embora ciente da morte, interdição ou mudança de estado do mandante, deve o mandatário concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art674

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