PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO X - Do MandatoSeção I - Disposições Gerais

Art. 666

Código Civil · Art. 666

Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art666

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