PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IX - Do DepósitoSeção I - Do Depósito Voluntário

Art. 634

Código Civil · Art. 634

2 decisões monocráticas do TJPR e do TJMA citam este artigo, a mais recente julgada em 18/04/2024.

Art. 634. No caso do artigo antecedente, última parte, o depositário, expondo o fundamento da suspeita, requererá que se recolha o objeto ao Depósito Público.

2 decisões monocráticas do TJPR e do TJMA citam este artigo1 TJPR · 1 TJMA
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - Do Depósito
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art634

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