PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IX - Do DepósitoSeção I - Do Depósito Voluntário

Art. 628

Código Civil · Art. 628

64 acórdãos e 32 decisões monocráticas de TJMA, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.

Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.

Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.

64 acórdãos de TJRJ, TJPE e outros tribunais citam este artigo10 TJRJ · 9 TJPE · 7 TJSP · 6 TJRS · 5 TJSC · 5 TRF5 · 4 TJDFT · 4 TJPR · 4 TJGO · 2 STJ · 2 TJMG · 1 TJMS · 1 TJAM · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TJBA · 1 TJPI
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32 decisões monocráticas de TJMA, TJPR e outros tribunais citam este artigo12 TJMA · 7 TJPR · 3 TJDFT · 3 TST · 2 TJRS · 1 STF · 1 TJCE · 1 TJSC · 1 TJSP · 1 TRF2
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - Do Depósito
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art628

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