Art. 628
64 acórdãos e 32 decisões monocráticas de TJMA, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/10/2026.
Art. 628. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por profissão.
Parágrafo único. Se o depósito for oneroso e a retribuição do depositário não constar de lei, nem resultar de ajuste, será determinada pelos usos do lugar, e, na falta destes, por arbitramento.
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