PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IX - Do DepósitoSeção I - Do Depósito Voluntário

Art. 627

Código Civil · Art. 627

Art. 627. Pelo contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art627

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