PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IX - Do DepósitoSeção I - Do Depósito Voluntário

Art. 631

Código Civil · Art. 631

12 acórdãos e 7 decisões monocráticas de TJCE, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/09/2026.

Art. 631. Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do depositante.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IX - Do Depósito
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art631

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