Art. 639
17 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/07/2026.
Art. 639. Sendo dois ou mais depositantes, e divisível a coisa, a cada um só entregará o depositário a respectiva parte, salvo se houver entre eles solidariedade.
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