TÍTULO II - DAS PESSOAS JURÍDICASCAPÍTULO II - DAS ASSOCIAÇÕES

Art. 61

Código Civil · Art. 61

93 acórdãos e 66 decisões monocráticas de TST, CARF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/10/2026.

Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

§ 1o Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação.

§ 2o Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União.

93 acórdãos de CARF, TJGO e outros tribunais citam este artigo21 CARF · 10 TJGO · 6 TJSP · 6 TJRN · 5 TJDFT · 5 TJRJ · 4 TJRS · 4 TJMT · 3 TJSC · 3 TJMS · 3 TJAL · 3 TRF3 · 3 TJBA · 3 TRF5 · 2 TJMG · 1 STJ · 1 TJCE · 1 TJPR · 1 TJPA · 1 TJRO · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TJAM · 1 TRF1 · 1 RFB · 1 TJMA · 1 TRF2
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66 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo41 TST · 5 TJPR · 4 STF · 4 TJDFT · 3 TJSP · 2 STJ · 2 TRF1 · 2 TRF2 · 1 TJSC · 1 TCESP · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art61

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