TÍTULO II - DAS PESSOAS JURÍDICASCAPÍTULO II - DAS ASSOCIAÇÕES

Art. 55

Código Civil · Art. 55

203 acórdãos e 129 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

203 acórdãos de TJMT, TJRO e outros tribunais citam este artigo48 TJMT · 22 TJRO · 19 TJTO · 16 TJDFT · 16 TJPE · 10 TJSP · 9 TJBA · 9 TJPR · 8 TJGO · 7 TJMA · 6 TJCE · 6 TJAL · 4 TJPI · 4 TJPB · 3 TJRN · 3 TJES · 2 STJ · 2 TJRJ · 1 STF · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJMS · 1 TJRS · 1 TJPA · 1 TST · 1 TJSE · 1 TRF4
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129 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo72 TST · 37 TJDFT · 4 TJCE · 3 TJPR · 2 TJBA · 2 TJSC · 2 TJRJ · 2 TJMA · 1 STJ · 1 TJMG · 1 TJSP · 1 TJGO · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art55

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