TÍTULO II - DAS PESSOAS JURÍDICASCAPÍTULO II - DAS ASSOCIAÇÕES

Art. 54

Código Civil · Art. 54

Redação atual dada pela Lei 11.127/2005.

Histórico de alterações
2005alterado · Lei 11.127/2005

Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

I - a denominação, os fins e a sede da associação;

II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

III - os direitos e deveres dos associados;

IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;

(Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

(Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art54

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