Art. 568
29 acórdãos e 39 decisões monocráticas de TJPR, TRF2 e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.
Art. 568. O locador resguardará o locatário dos embaraços e turbações de terceiros, que tenham ou pretendam ter direitos sobre a coisa alugada, e responderá pelos seus vícios, ou defeitos, anteriores à locação.
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