PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO V - Da Locação de Coisas

Art. 572

Código Civil · Art. 572

Art. 572. Se a obrigação de pagar o aluguel pelo tempo que faltar constituir indenização excessiva, será facultado ao juiz fixá-la em bases razoáveis.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art572

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