PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IV - Da DoaçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 543

Código Civil · Art. 543

7 acórdãos e 18 decisões monocráticas de TST, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026.

Art. 543. Se o donatário for absolutamente incapaz, dispensa-se a aceitação, desde que se trate de doação pura.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Doação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art543

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