PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IV - Da DoaçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 544

Código Civil · Art. 544

Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art544

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