PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IV - Da DoaçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 541

Código Civil · Art. 541

985 acórdãos e 226 decisões monocráticas de TJMG, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

985 acórdãos de TJMG, TJSP e outros tribunais citam este artigo131 TJMG · 125 TJSP · 105 TJSC · 89 TJGO · 86 TJPR · 71 TJDFT · 62 TJRJ · 53 TJRS · 40 TJBA · 36 TJPE · 31 TJCE · 23 TJES · 22 TJPI · 13 STJ · 12 TJPB · 11 TJMS · 11 TJMT · 9 TJAL · 9 TJRN · 9 TJSE · 8 TJRO · 8 TJMA · 6 TJTO · 5 TJPA · 3 TJAM · 2 TRF1 · 2 TRF5 · 1 TRF3 · 1 CARF · 1 TRF2
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226 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo37 TJDFT · 37 TJPR · 29 TJSC · 21 TJRS · 16 TJCE · 15 TJBA · 13 TJGO · 13 TJMA · 12 TJSP · 11 STJ · 6 TJMG · 5 TJPE · 3 TST · 3 TJPB · 2 TJRJ · 2 TRF4 · 1 TRF2
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Da Doação
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art541

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