PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO IV - Da DoaçãoSeção I - Disposições Gerais

Art. 538

Código Civil · Art. 538

Art. 538. Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art538

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