PARTE ESPECIALTÍTULO V - Dos Contratos em GeralCAPÍTULO I - Disposições GeraisSeção I - Preliminares

Art. 425

Código Civil · Art. 425

322 acórdãos e 560 decisões monocráticas de TST, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 23/10/2026.

Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.

322 acórdãos de TJGO, TJRJ e outros tribunais citam este artigo70 TJGO · 48 TJRJ · 30 TJRN · 29 TJPI · 29 TJBA · 20 TJSP · 14 TJDFT · 9 STJ · 8 TJPR · 8 TJPE · 7 TJMT · 6 TJCE · 6 TJSC · 6 TJMA · 6 TJPB · 5 TJMG · 5 TJAL · 2 TJRS · 2 TJTO · 2 TJES · 2 CARF · 2 TRF5 · 1 TJMS · 1 TJRO · 1 TJAM · 1 TST · 1 TJSE · 1 TRF2
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560 decisões monocráticas de TST, STJ e outros tribunais citam este artigo284 TST · 60 STJ · 59 TJDFT · 54 TJPR · 22 TJCE · 21 TJBA · 16 TJGO · 16 TJMA · 6 TRF4 · 5 TJSP · 4 TJPE · 4 TRF2 · 3 TJSC · 2 TJMG · 2 TRF1 · 2 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art425

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