PARTE ESPECIALTÍTULO V - Dos Contratos em GeralCAPÍTULO I - Disposições GeraisSeção II - Da Formação dos Contratos

Art. 431

Código Civil · Art. 431

Art. 431. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art431

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita