PARTE ESPECIALTÍTULO V - Dos Contratos em GeralCAPÍTULO I - Disposições GeraisSeção I - Preliminares

Art. 424

Código Civil · Art. 424

Art. 424. Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art424

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