PARTE ESPECIALTÍTULO V - Dos Contratos em GeralCAPÍTULO I - Disposições GeraisSeção I - Preliminares

Art. 421

Código Civil · Art. 421

Redação atual dada pela Lei 13.874/2019.

Histórico de alterações
2019alterado · Lei 13.874/2019

Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.

(Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)

Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

(Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art421

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