Art. 1841
21 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJGO, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2026.
Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.
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