PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da Sucessão LegítimaCAPÍTULO I - Da Ordem da Vocação Hereditária

Art. 1841

Código Civil · Art. 1841

21 acórdãos e 4 decisões monocráticas de TJGO, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2026.

Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - Da Ordem da Vocação Hereditária
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1841

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