PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da Sucessão LegítimaCAPÍTULO I - Da Ordem da Vocação Hereditária

Art. 1843

Código Civil · Art. 1843

20 acórdãos e 6 decisões monocráticas de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 1.843. Na falta de irmãos, herdarão os filhos destes e, não os havendo, os tios.

§ 1o Se concorrerem à herança somente filhos de irmãos falecidos, herdarão por cabeça.

§ 2o Se concorrem filhos de irmãos bilaterais com filhos de irmãos unilaterais, cada um destes herdará a metade do que herdar cada um daqueles.

§ 3o Se todos forem filhos de irmãos bilaterais, ou todos de irmãos unilaterais, herdarão por igual.

20 acórdãos de TJSP, TJMG e outros tribunais citam este artigo4 TJSP · 3 TJMG · 2 TRF2 · 1 TJDFT · 1 TJSC · 1 TJRJ · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJES · 1 TJGO · 1 TJBA · 1 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1843

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