PARTE ESPECIALTÍTULO II - Da Sucessão LegítimaCAPÍTULO I - Da Ordem da Vocação Hereditária

Art. 1840

Código Civil · Art. 1840

Art. 1.840. Na classe dos colaterais, os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação concedido aos filhos de irmãos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1840

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