PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO VI - Do Regime de Separação de Bens

Art. 1707

Código Civil · Art. 1707

1.141 acórdãos e 505 decisões monocráticas de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 1.707. Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

1.141 acórdãos de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo267 TJPR · 235 TJMG · 112 TJDFT · 100 TJRJ · 98 TJSC · 97 TJRS · 52 TJGO · 26 TJSE · 24 TJSP · 23 TRF2 · 19 TJBA · 12 TJMA · 11 TJPB · 9 TJPA · 7 TJMS · 7 TJPI · 6 TJCE · 6 TJMT · 5 TJPE · 4 TJAL · 4 TJAM · 4 TST · 3 TJTO · 3 TJES · 3 TRF5 · 2 TJRO · 1 STJ · 1 TRF3
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505 decisões monocráticas de TST, TJRS e outros tribunais citam este artigo239 TST · 55 TJRS · 49 TRF2 · 42 TJDFT · 24 TJMA · 22 TJMG · 15 TJSC · 13 TJBA · 12 TJGO · 7 TJRJ · 7 TJPB · 6 TJPR · 4 STJ · 3 STF · 3 TRF1 · 1 TJCE · 1 TJSP · 1 TJPE · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1707

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