PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO VI - Do Regime de Separação de Bens

Art. 1709

Código Civil · Art. 1709

Art. 1.709. O novo casamento do cônjuge devedor não extingue a obrigação constante da sentença de divórcio.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1709

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