PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO VI - Do Regime de Separação de Bens

Art. 1710

Código Civil · Art. 1710

Art. 1.710. As prestações alimentícias, de qualquer natureza, serão atualizadas segundo índice oficial regularmente estabelecido.

SUBTÍTULO IV Do Bem de Família

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1710

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