PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO VI - Do Regime de Separação de Bens

Art. 1706

Código Civil · Art. 1706

28 acórdãos e 7 decisões monocráticas de TJPR, TJPB e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 1.706. Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - Do Regime de Separação de Bens
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1706

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