PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO VI - Do Regime de Separação de Bens

Art. 1703

Código Civil · Art. 1703

Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1703

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