PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO VI - Do Regime de Separação de Bens

Art. 1700

Código Civil · Art. 1700

Art. 1.700. A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1700

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