PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO IV - Do Regime de Comunhão Universal

Art. 1669

Código Civil · Art. 1669

46 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 1.669. A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo antecedente não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento.

46 acórdãos de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo10 TJMG · 8 TJPR · 6 TJDFT · 4 TJSC · 3 TJSP · 3 TJGO · 2 TJBA · 2 TJRJ · 2 TJRS · 1 TJCE · 1 TJAM · 1 TJRN · 1 TJPI · 1 TJPB · 1 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1669

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