PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO IV - Do Regime de Comunhão Universal

Art. 1668

Código Civil · Art. 1668

518 acórdãos e 231 decisões monocráticas de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 1.668. São excluídos da comunhão:

I - os bens doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar;

II - os bens gravados de fideicomisso e o direito do herdeiro fideicomissário, antes de realizada a condição suspensiva;

III - as dívidas anteriores ao casamento, salvo se provierem de despesas com seus aprestos, ou reverterem em proveito comum;

IV - as doações antenupciais feitas por um dos cônjuges ao outro com a cláusula de incomunicabilidade;

V - Os bens referidos nos incisos V a VII do art. 1.659.

518 acórdãos de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo104 TJMG · 82 TJPR · 75 TJRS · 58 TJGO · 48 TJSP · 34 TJDFT · 24 TJSC · 11 TJRJ · 9 STJ · 9 TST · 8 TJMT · 8 TRF3 · 8 TRF5 · 7 TJBA · 5 TJMS · 5 TJES · 4 TRF4 · 3 TJPE · 3 TJRO · 3 TJTO · 3 TJPB · 2 TJSE · 1 TRF1 · 1 CARF · 1 TJPI · 1 TJMA · 1 TRF2
Ver todos os 518 acórdãos
231 decisões monocráticas de TJSC, TJDFT e outros tribunais citam este artigo47 TJSC · 43 TJDFT · 39 TST · 27 TJRS · 26 TJPR · 9 TJGO · 7 TJSP · 6 TRF4 · 5 TJMG · 4 STJ · 4 TJBA · 3 TRF5 · 3 TJMA · 2 TJCE · 2 TJPE · 2 TRF1 · 1 STF · 1 TRF2
Ver todas as 231 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO II - Do Direito Patrimonial
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1668

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita