Art. 1662
284 acórdãos e 52 decisões monocráticas de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.
Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.
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