PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO III - Do Regime de Comunhão Parcial

Art. 1661

Código Civil · Art. 1661

399 acórdãos e 62 decisões monocráticas de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 1.661. São incomunicáveis os bens cuja aquisição tiver por título uma causa anterior ao casamento.

399 acórdãos de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo193 TJMG · 57 TJPR · 29 TJDFT · 21 TJSP · 17 TJRJ · 14 TJMA · 11 TJGO · 7 TJBA · 6 TJSC · 6 TJTO · 5 TJPI · 5 TJPB · 4 TJRS · 4 TJSE · 3 STJ · 3 TRF3 · 2 TJPE · 2 TJPA · 2 TJAL · 2 TJMT · 2 TJES · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TJAM · 1 TJRR
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62 decisões monocráticas de TJMA, TJDFT e outros tribunais citam este artigo14 TJMA · 11 TJDFT · 9 TJBA · 5 TJSC · 5 TJMG · 3 TJCE · 3 TJRJ · 3 TJPR · 2 TJRS · 2 TJPE · 2 STJ · 1 TJGO · 1 TJPB · 1 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1661

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