PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO II - Do Pacto Antenupcial

Art. 1655

Código Civil · Art. 1655

Art. 1.655. É nula a convenção ou cláusula dela que contravenha disposição absoluta de lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1655

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