PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO IV - Do Regime de Comunhão Universal

Art. 1670

Código Civil · Art. 1670

Art. 1.670. Aplica-se ao regime da comunhão universal o disposto no Capítulo antecedente, quanto à administração dos bens.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1670

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