PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 1644

Código Civil · Art. 1644

1.113 acórdãos e 523 decisões monocráticas de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 1.644. As dívidas contraídas para os fins do artigo antecedente obrigam solidariamente ambos os cônjuges.

1.113 acórdãos de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo320 TJSP · 243 TJDFT · 126 TJGO · 114 TJPR · 57 TJRJ · 45 TJMG · 45 TJRS · 37 TJSC · 27 TJMA · 12 STJ · 12 TJTO · 10 TJBA · 9 TJPE · 9 TJSE · 8 TJPB · 7 TJMT · 5 TJCE · 5 TJMS · 5 TJPA · 3 TJRO · 3 TJES · 2 TJAL · 2 TJAM · 2 TJRN · 1 TRF1 · 1 TRF3 · 1 TST · 1 TJPI · 1 TRF5
Ver todos os 1.113 acórdãos
523 decisões monocráticas de TJDFT, TJRS e outros tribunais citam este artigo327 TJDFT · 39 TJRS · 30 TJGO · 28 TJSC · 26 TJSP · 26 TJPR · 14 TJMA · 8 STJ · 7 TJMG · 6 TJBA · 4 TRF4 · 2 TST · 2 TJPB · 1 STF · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TRF1
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1644

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