PARTE ESPECIALTÍTULO II - Do Direito PatrimonialCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 1641

Código Civil · Art. 1641

Redação atual dada pela Lei 12.344/2010.

Histórico de alterações
2010alterado · Lei 12.344/2010

Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

(Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)

III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1641

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