PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO III - Do Reconhecimento dos Filhos

Art. 1613

Código Civil · Art. 1613

5 acórdãos e 1 decisão monocrática de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 08/10/2026.

Art. 1.613. São ineficazes a condição e o termo apostos ao ato de reconhecimento do filho.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1613

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