PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO IV - Da Adoção

Art. 1618

Código Civil · Art. 1618

Redação atual dada pela Lei 12.010/2009.

Histórico de alterações
2009alterado · Lei 12.010/2009

Art. 1.618. A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1618

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita