PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO III - Do Reconhecimento dos Filhos

Art. 1617

Código Civil · Art. 1617

Art. 1.617. A filiação materna ou paterna pode resultar de casamento declarado nulo, ainda mesmo sem as condições do putativo.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1617

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