PARTE ESPECIALTÍTULO I - Do Direito PessoalCAPÍTULO III - Do Reconhecimento dos Filhos

Art. 1610

Código Civil · Art. 1610

Art. 1.610. O reconhecimento não pode ser revogado, nem mesmo quando feito em testamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1610

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