TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio JurídicoSeção II - Do Dolo

Art. 146

Código Civil · Art. 146

117 acórdãos e 47 decisões monocráticas de TJAM, TST e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/10/2026.

Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.

117 acórdãos de TJAM, TST e outros tribunais citam este artigo44 TJAM · 23 TST · 7 TJSP · 6 TJBA · 6 TJPR · 4 TJRN · 3 TJSC · 3 TJRJ · 3 TJGO · 3 TRF5 · 2 TJDFT · 2 TJMG · 2 TJMS · 2 TJMT · 1 STJ · 1 TJRS · 1 TJPE · 1 TJES · 1 TRF1 · 1 TJPI · 1 TJMA
Ver todos os 117 acórdãos
47 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo19 TST · 7 TJDFT · 6 TJPR · 3 TJCE · 2 STJ · 2 TJBA · 2 TJMG · 2 TJSP · 2 TRF4 · 1 TJSC · 1 TJMA
Ver todas as 47 decisões monocráticas
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio Jurídico
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art146

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita