TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio JurídicoSeção III - Da Coação

Art. 152

Código Civil · Art. 152

89 acórdãos e 78 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.

Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela.

89 acórdãos de TJPE, TST e outros tribunais citam este artigo15 TJPE · 9 TST · 8 TJRJ · 7 TJSP · 7 TJPR · 7 TJGO · 5 TJMG · 4 TRF1 · 4 TJBA · 3 TJDFT · 3 TJCE · 3 TJRS · 3 TJMT · 2 TJSC · 2 TJPB · 2 TRF5 · 1 TJMS · 1 TJAM · 1 TJRN · 1 TJMA · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art152

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