TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio JurídicoSeção I - Do Erro ou Ignorância

Art. 144

Código Civil · Art. 144

Art. 144. O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art144

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