TÍTULO I - Do Negócio JurídicoCAPÍTULO IV - Dos Defeitos do Negócio JurídicoSeção I - Do Erro ou Ignorância

Art. 141

Código Civil · Art. 141

Art. 141. A transmissão errônea da vontade por meios interpostos é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art141

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