Art. 1356
20 acórdãos e 10 decisões monocráticas de TJDFT, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 10/10/2026.
Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembléia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.
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