Gerais
Incluído pela Lei 13.777/2018.
Art. 1.358-B.
A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964 , e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) .
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)
(Vigência)
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