A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma
Incluído pela Lei 13.777/2018.
Art. 1.358-C.
Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)
(Vigência)
Parágrafo único. A multipropriedade não se extinguirá automaticamente se todas as frações de tempo forem do mesmo multiproprietário.
(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)
(Vigência)
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